O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na última semana, a Lei 14.994/24, que amplia para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio.
Essa é a maior pena prevista no Código Penal. Outra questão importante prevista na Lei é tipificação do feminicídio em um artigo específico, e não mais como um tipo de homicídio qualificado.
As penas passam de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. A proposta com as alterações no Código Penal começou a tramitar no Senado, foi aprovado e seguiu para a Câmara. A aprovação do texto pelos deputados ocorreu em setembro e seguiu para a sanção do presidente.
O texto ainda reconhece o feminicídio como crime hediondo e traz novas previsões de agravantes, situações que podem aumentar a pena do criminoso. São elas: o emprego de veneno, tortura ou outro meio cruel; emboscada ou outro recurso que torne impossível a defesa da vítima; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Uma vitória da luta das mulheres é que custou muitas vidas e sofrimento, sobretudo daquelas mais vulneráveis à miséria e, consequentemente, à violência.